Decreta
Art.º 1º - Fica proibido o tráfego de veículos na Avenida Lourenço Frazão de Araújo, no trecho entre a esquina com a Rodovia Perimetral Norte e o prédio dos Correios, das 17h das sextas-feiras às 08h das segundas-feiras, e nos feriados durante o dia inteiro até a manhã do dia útil seguinte. Parágrafo Único: Excetua-se da regra prevista no caput, a entrada e saída de moradores e hóspedes do referido trecho.
Art. 2º - A Prefeitura fechará o perímetro com grades, as quais só poderão ser abertas para entrada e saída de moradores, hóspedes e pessoas com dificuldade de locomoção, devidamente identificadas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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