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Você deverá aguardar a notificação enviada pela CEEXT.

Caso não receba em seu e-mail a notificação em até 10 dias úteis, após a publicação em Ata, solicitar informações por meio do endereço eletrônico nasf@sead.ap.gov.br (informar o CPF, número da ATA, e-mail do interessado, situação do processo – se deferido, indeferido ou para complementação de documentos) anexar cópia de documento com foto para identificação, se for para outra pessoa anexar cópia de Procuração e cópia de documento de indentificação com foto.

Observação: O setor NASF/SEAD responderá o e-mail em até 03 dias úteis.

Voce deverá seguir os passos:

  1. Verificar se o enquadramento está de acordo com a Escolaridade (nível auxiliar, nível médio e nível superior);
  2. Preencher a Declaração de Concordância e autenticar em cartório;
  3. Providenciar a Certidão de Quitação Eleitoral e a Declaração de Nada Consta (CGE, através do e-mail corregedoriacgeap@gmail.com, se trabalhou no estado e corregedoria das prefeituras) e demais documentos que a comissão solicitar;
  4. Enviar os documentos pelo protocolo do governo federal, através do site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia.
  5. Pelos Correios, para o endereço: Comissão Especial dos Ex-territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT-SGP, Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, 2º Andar, Sala 22.75, Edifício Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT), 70040-902 - Brasília/DF 

Conforme art. 59 da Portaria nº 384/2021, o requerente poderá interpor recurso da decisão proferida pela Câmara de Julgamento no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da intimação da decisão, nos termos do § 1º do art. 57 desta Portaria, expondo os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Para atualizar o e-mail, o interessado deverá encaminhar requerimento pelo  Protocolo Digital, no site do Governo Federal gov.br, informando nome completo, CPF,  número do processo e número da Ata.

  1. Se é servidor do Estado Ativo, entrar em contato no e-mail nasf@sead.ap.gov.br;
  2. Se é servidor do Município Ativo, entrar em contato com RH do Município;
  3. Se é servidor de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista Ativo, entre em contato com RH da Empresa.
  4. Se trabalhou para o Estado entre 05 de outubro de 1988 a 1993 e não possui vínculo com o Governo do Estado, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas e Municípios, procurar a DIGEP/SAMP (situado na Avenida Iracema Carvão Nunes, 625,centro) ou enviar e-mail para edilson.mira@economia.gov.br
  1. Recurso de discordância do indeferimento: 10 dias;
  2. Requerimento de reanálise do enquadramento, em caso de discordância quanto ao enquadramento indicado pela decisão da Câmara de Julgamento, o interessado deverá interpor recurso, na forma e no prazo previsto no art. 52 da Portaria nº 384/2021: 10 dias
  3. Complementação de documentos solicitada pela CEEXT: conforme prazo contido no Oficio de notificação.
  4. Da Desistência da Opção Art. 68 da Portaria nº 384/2021. O requerente poderá solicitar a desistência do pedido, § 1º A desistência voluntária tem caráter irretratável e poderá ser apresentada em qualquer fase do processo antes de inclusão em folha de pagamento. por meio de correspondência eletrônica ou na forma e 2º do art. 65 da mencionada Portaria. A desistência voluntária tem caráter irretratável e poderá ser apresentada em qualquer fase do processo até a inclusão em folha de pagamento.

Poderá solicitar a tramitação prioritária do processo, apresentando requerimento próprio, datado e assinado, conforme motivos abaixo:

1. ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, deverá ser juntado documento pessoal comprobatório da idade;

2. ser portador das patologias estabelecidas no art. 61-A da Lei nº 9.784, de 1999, e no art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 2015, deverá ser apresentado laudo médico atualizado, com menção expressa à patologia relacionada na legislação ou tipificada como doença grave.

Observação: Os requerimentos por idade serão deferidos prioritariamente nos termos da Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, para os requerentes que possuam idade superior a 80 (oitenta)anos.

Quando o processo é concluído em uma unidade do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, significa que ele foi ENCERRADO em algum setor interno da Comissão e foi encaminhado para outra unidade para continuidade da tramitação. Esse status não significa que o processo foi concluído no âmbito da CEEXT, fato que só ocorre após a Publicação da Portaria de Inclusão no Quadro em Extinção da União.

Devido a relevância da matéria, o processo encontra-se suspenso porque alguma temática específica foi encaminhada para manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério.

O prazo é estabelecido pela Comissão, conforme andamento dos trabalhos da mesma e a demanda de processos de transposição.

Todos o processos de transposição encerram-se,  no  âmbito  da  CEEXT, sendo:

1. Os  processos  deferidos,  após  o  envio  por  despacho  ao  setor  responsável  para  o  procedimento  de  formalização  de  enquadramento  e  posterior  inclusão  em  folha  depagamento;

2. Os  processos  de  que  tratam  os  arts.  34,  36  e  38 da Portaria nº 384, de 11 de janeiro de 2021,  quando  já  esgotadas  as  instâncias  no  âmbito  da  CEEXT,  hipótese  em  que  serão  arquivados  mediante  Termo  de  Encerramento do  Processo.

CEEXT amplia comunicação com o público por meio do canal de atendimento da Central SIPEC – 0800-9789009

Com o objetivo de ampliar a comunicação e o atendimento aos requerentes sobre dúvidas frequentes e outros detalhes a respeito dos processos de transposição, a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT/SGP/SEDGG/ME) disponibiliza a partir desta segunda-feira (14/06/2021) mais um canal de atendimento, por meio da Central SIPEC.

A Central SIPEC está disponível no link https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec.

As dúvidas a respeito dos processos poderão ser encaminhadas para a Central SIPEC por meio de formulário eletrônico simplificado no seguinte endereço: https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/sipec.html ou pelo telefone 61-98378-0861.

Na abertura do chamado, é necessário informar o número do processo em tramitação na CEEXT.

Assim, a Comissão pretende ampliar o acesso dos requerentes às informações processuais, por meio da adesão a mais este canal de comunicação.

Importante ressaltar que o canal de comunicação da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - FALA.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), permanecerá ativo como outra opção de comunicação com a CEEXT.

A CEEXT lembra que as respostas às intimações; o encaminhamento de documentos e/ou declarações; e a interposição de recurso e/ou alteração de dados pessoais e funcionais deverão ser realizados através dos meios de protocolização abaixo, que desde o dia 01/09/2020 substituíram os e-mails da Comissão como canais de protocolização do Governo Federal.

1º - Protocolo Digital no site do Governo Federal Meu GOV.BR (endereço https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=5b1db4fd-87e7-4689-9c37-faa2a5663c6c&authorization_id=178ef33049d), com destinação específica para Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT-SGP;

2º - Protocolados na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal – DIGEP do respectivo estado; ou

3º - Pelos Correios, com destinação específica para Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT-SGP, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala T-10, CEP: 70.053-900, Asa Norte, Brasília/DF.

 

Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
CEEXT-SGP

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