terça, 04 de dezembro de 2018 - 13:10h
POLÍCIA CIVIL INDICIA SÓCIOS DO EMPREENDIMENTO JARDIM DAS OLIVEIRAS CEMITÉRIO PARK
Comercialização de jazigos em Macapá configurou crime de estelionato.
Por: Assessoria de Comunicação
Foto: Polícia Civil do Amapá

 

Nesta terça-feira, 04, a Polícia Civil do Amapá, através da 6ª Delegacia de Polícia da capital, indiciou três pessoas pelo crime de estelionato, na modalidade de disposição de coisas alheia como própria, previsto no artigo 171, §2º, I, do Código Penal Brasileiro.

Segundo as investigações, o empreendimento “Jardim das Oliveiras Cemitério Park”, lançado em 2014, não chegou a ser concluído por uma série de eventos de gestão empresarial que inviabilizaram a sua implementação, como, por exemplo, a venda de jazigos em uma área que não pertencia ao empreendimento e a ausência de aporte financeiro por parte de eventuais investidores.

Após o lançamento do empreendimento no ano de 2014, com a promessa de entrega das obras concluídas em 2017, centenas de pessoas adquiriram jazigos para sepultar seus familiares que variavam de R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais) a R$ 6.440,00 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais).

De acordo com as propagandas comerciais da empresa, o “Cemitério Park Jardim das Oliveiras” seria instalado na margem esquerda da Ferrovia Santana-Serra do Navio, ramal do KM 09, Distrito do Coração, Macapá-AP, com uma estrutura composta de capela ecumênica, capelas mortuárias, ossuários, floricultura, lanchonete, estacionamento interno, segurança 24 horas e uma ampla área verde de jazigos, a exemplo dos denominados “cemitérios jardins” que existem nos Estados Unidos da América.

As investigações apontaram que desde o lançamento do empreendimento, em 2014, até a presente data nenhuma benfeitoria foi realizada no local.

O proprietário do terreno onde iria ser construído o empreendimento foi ouvido pela Polícia Civil e informou que não chegou a concluir a venda do imóvel à empresa “Jardim das Oliveiras Cemitério Park”, e não entendeu o motivo pelo qual os sócios do empreendimento continuaram a comercializar a venda de jazigos até o ano de 2017.

Segundo o Delegado de Polícia Leandro Leite, que conduziu as investigações, “a empresa induziu e manteve em erro as vítimas que haviam adquirido os jazigos, tendo a consciência de que não possuía o poder de disponibilidade sobre o imóvel onde seria construído o Cemitério Park, incidindo na modalidade delitiva do Código Penal”.

As penas previstas para o crime é de 01 (um) a 05 (cinco) anos de reclusão e multa.

 

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