quinta, 04 de janeiro de 2024 - 08:00h
Governo do Amapá sanciona Lei que altera o Código Amapaense da Mulher
Mudança na legislação torna confidencial as informações de mulheres em situação de risco e violência doméstica no estado.
Por: Alice Palmeirim
Foto: Arte: Deco de França

Diante da necessidade de ampliar a proteção do público feminino, especialmente de mulheres em situação de risco e violência doméstica, o Governo do Estado viu a necessidade de atualizar o Código da Mulher Amapaense, com a inclusão da obrigatoriedade do sigilo de dados.

O Código da Mulher Amapaense foi criado em 2022, através da Lei Estadual nº 2.713 para consolidar as leis de proteção e defesa no Amapá. O instrumento reúne as 62 legislações existentes a favor dos diretos da mulher. A mudança aconteceu através da Lei nº 3.012, em 03 de janeiro de 2024, de autoria do deputado estadual, Pastor Oliveira.

“A atualização faz parte do Plano de Governo do governador, Clécio Luís, que visa o fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher. O Plano assegura o aprimoramento do controle dos casos de violência contra a mulher junto aos órgãos de segurança pública, porque ter os dados restritos é uma forma de preservar a vida dessa mulher, de uma forma que os cadastros não possam ser acessados e que ela não possa ser localizada", afirmou a secretária de Políticas para as Mulheres, Adrianna Ramos. 

O sigilo dos dados cadastrais das mulheres em situação de violência e seus filhos será feito, sobretudo nos cadastros das Secretaria de Estado e Assistência Social, da Educação, da Saúde, da Habitação, de Política para Mulheres, Sistema Integrado do Atendimento ao Cidadão (Super Fácil), assim como, nos cadastros realizados pela Defensoria Pública do Amapá.

Para o descumprimento do sigilo de dados, a responsabilidade do controlador ou operador de dados se dará de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709, que prevê penas como multa de suspensão de serviços.

De acordo com o assessor jurídico da Secretaria das Mulheres, Anderson Amaral, o sigilo dos dados vai estimular que mais mulheres façam denúncias.

“Apesar de o Código de Processo Penal autorizar o segredo de justiça para preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da vítima, em determinados crimes, como os que envolvem violência doméstica, por exemplo, é recomendável deixar esse sigilo dos dados da vítima assegurado expressamente. A atualização do Código Amapaense da Mulher veio em boa hora, pois ainda nos encontramos em um estágio, no que diz respeito à defesa dos direitos das mulheres, em que é preciso estimulá-las a denunciar seus algozes”, disse o assessor.

 

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