No dia 06 de novembro de 2024 foi homologado pelo Excelentíssimo Governador do Amapá o Regimento do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação – CPVPEB, através do Decreto nº 7487 de 06 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.284.
A proposta de reestruturação do regimento do Conselho Permanente de Valorização Profissional da Educação Básica passou por diversas etapas desde 2020, seguindo todos os tramites necessários para homologação do Poder Executivo, e foi aprovado na 10ª Reunião ordinária, realizada no dia 11 de março de 2024.
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB, instituído como Conselho Permanente de Valorização do Magistério - CPVM, pelo art. 29, § 1º, item 1.2, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997 (dispõe sobre a organização do Poder Executivo e dá outras providências), Decreto nº 2378, de 05 de agosto de 1998 (regulamenta o art. 29 e seu § 1º, da Lei nº 0338, de 16 de abril de 1997), e Título IV - Do Desenvolvimento na Carreira, Capítulo I - Do CPVPEB, da Lei nº 0949/2005, na forma deste decreto.
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