DECRETA:
Art.º 1º - Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 28 de março de 2024 (Quinta-feira), exceto para aqueles que trabalham em regime de plantão e escala (SAÚDE), as escolas seguirão seu calendário normal.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
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