Decreta
Art.º 1º - Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a fiscalização e a gestão do Convênio nº 004/2023 – SDC/GEA, bem como do contrato nº 162/2021 - PMPG.
Parágrafo Único: O Secretário Municipal de Meio Ambiente designará, dentre os servidores dos quadros da SEMMA, o Fiscal do Contrato citado no caput, sem prejuízo de sua própria competência em relação à fiscalização.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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