REGULAMENTO GERAL DAS ELEIÇÕES CEPC E CPTB
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL PARA ELEIÇÃO DOS(AS) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL (CEPC) E O CONSELHO DE PAUTA DO TEATRO DAS BACABEIRAS (CPTB) - BIÊNIO 2019/2021
O Conselho Estadual de Política Cultural, em cumprimento às Leis nºs 2.137/2017 (regulamentação do Sistema Estadual de Cultura do Estado do Amapá) e 911/2005 (criação do Conselho Estadual de Política Cultural), e Decreto n. 220/2006 (Regimento Interno do CEPC/AP [nova denominação, antigo CONSEC/AP]); Leis nºs ___ (Criação do Teatro das Bacabeiras) e Decreto nº ___ (Regimento Interno do Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras – CPTB), apresenta o Regulamento Geral para a Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC/AP e Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras - CPTB, nos seguintes termos:
TÍTULO I
Do Objeto, Legislação e Aplicação deste Regulamento
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1° - A eleição dos(as) representantes dos segmentos culturais para o Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC/AP e Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras - CPTB, observará, obrigatoriamente, os dispositivos deste Regimento Eleitoral, as Leis nºs 2.137/2017 (regulamentação do Sistema Estadual de Cultura do Estado do Amapá) e 911/2005 (criação do Conselho Estadual de Política Cultural), e Decreto n. 220/2006 (Regimento Interno do CEPC/AP, antigo CONSEC/AP); Leis nºs ___ (Criação do Teatro das Bacabeiras) e Decreto nº ___ (Regimento Interno do Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras – CPTB).
TÍTULO II
Das Comissões Eleitorais
CAPÍTULO I
Competência, Composição e Forma
Art. 2º - Compete à Comissão Eleitoral realizar a eleição de que trata este Regulamento Geral.
Art. 3º. A eleição será dirigida por Comissões Eleitorais específicas, formada por membros de cada segmento cultural legalmente representado no CEPC/AP, cujos membros, no total de 05 (cinco), deverão ser eleitos democraticamente pelo segmento respectivo, sem qualquer interferência de órgão estatal.
Art. 4º - A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, por convocação de seu(ua) Presidente ou por decisão da maioria simples de seus integrantes.
CAPÍTULO II
Das Atribuições
Art. 5º. Compete à Comissão Eleitoral de cada segmento cultural:
III. Elaborar e divulgar aos(às) participantes todos os demais comunicados referentes ao processo eleitoral, dando-lhes publicidade no DOE ou outro veículo de comunicação impresso, site (www.cepc.com) e quadro de aviso do CEPC, devendo serem obedecidos os prazos constantes do Anexo deste Regulamento;
VII. Impugnar, se necessário, as inscrições de candidatos(as) e de eleitores(as) que não cumprirem as regras deste Regulamento e do Edital das Eleições;
VIII. Homologar a inscrição dos(as) candidatos(as) e de eleitores(as) que tenham atendido todos os requisitos e exigências contidas neste Regulamento;
XII. Formar processo único com toda documentação recebida e expedida, relativa ao processo eleitoral, numerada sequencialmente, a ser conservada pelo CEPC;
XIII. decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral;
XIV. cumprir e fazer cumprir o presente regulamento geral e as demais normas vigentes;
TÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL
CAPÍTULO I
Da Convocação das Eleições
Art. 6º. A eleição será convocada pela Comissão Eleitoral e de acordo com os prazos constantes do Anexo deste Regulamento, por intermédio do Edital de Convocação devidamente publicado no DOE/AP ou outro meio de comunicação impresso, no site www.cepc.com e de publicação no quadro de aviso do CEPC/AP.
CAPÍTULO II
Das Inscrições/Credenciamento
Art. 7º. A solicitação de credenciamento de delegados(as) e registro de candidaturas ao processo eleitoral será efetuada conforme as normas deste Regulamento e em total obediência aos prazos constantes no cronograma do seu Anexo, além de obedecer às demais regras estabelecidas pelas comissões eleitorais específicas de cada segmento.
Parágrafo único. As inscrições/credenciamento de eleitores/delegados(as) e registro de candidatos(as) ocorrerão exclusivamente na sede do Conselho Estadual de Política Cultural, em horário comercial, e no período constante do Anexo deste Regulamento.
Art. 8º. O prazo para credenciamento de delegados(as) e registro de candidaturas ao Conselho Estadual de Cultura do Amapá e ao Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras obedecerá ao cronograma do Anexo deste Regulamento.
Art. 9º. Toda e qualquer entidade/instituição da sociedade civil organizada, tal qual movimentos, coletivos, associações e federações, e ainda artistas, produtores(as) e técnicos(as) da cadeia produtiva da cultura e das artes, poderá requerer, nos termos e prazos do Edital de Convocação das Eleições, a inscrição individual de delegados(as) votantes pertencentes ao seu respectivo segmento de representação.
CAPÍTULO III
Dos Documentos
Art. 10º. Os(As) candidatos(as) ao CEPC e ao CPTB devem oficializar a sua intenção de participar do referido pleito à Comissão Eleitoral através de ofício, juntando, para tanto, cópia dos documentos a seguir relacionados:
CAPÍTULO IV
Da Campanha Eleitoral
Art. 11º. É facultada ao(à) candidato(a) a realização de campanha eleitoral, após a confirmação de sua candidatura.
Art. 12º. Durante a campanha o CEPC e o CPTB divulgarão, pelo seu site ou por outros meios, as informações relativas ao currículo do(a) candidato(a) e sua proposta de trabalho, de acordo com formatação preestabelecida, vedada a distinção de tratamento entre candidatos(as).
Art. 13º. O CEPC/AP não incorrerá em custos de campanha dos(as) candidatos(as).
Art. 14º. Os(As) candidatos(as) obrigar-se-ão à participação em debate a ocorrer na sede do CEPC/AP, sob pena de exclusão de participação nas eleições na hipótese de falta sem a justificativa devidamente comprovada documentalmente.
Parágrafo único. O(a) candidato(a) se obriga ao debate cortês e respeitoso para com os seus pares e eleitores(as), cujas regras deverão ser estabelecidas pela Comissão do segmento respectivo.
CAPÍTULO V
Das seções eleitorais
Art. 15º. As seções eleitorais funcionarão na sede do Conselho Estadual de Cultura, ou em local designado pelo CEPC/AP, em dias e horários estabelecidos conforme cronograma do Anexo deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
Das Urnas Eletrônicas
Art. 16º. A Comissão Eleitoral, preferencialmente, optará por urnas eletrônicas, caso haja disponibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade de urnas eletrônicas, as cédulas eleitorais e demais documentos inerentes ao processo eleitoral serão confeccionados e distribuídos exclusivamente pelo Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Amapá – CEPC/ AP.
CAPÍTULO VII
Dos Fiscais da Apuração
Art. 17º. Os(As) candidatos(as) poderão, objetivando a garantia do cumprimento dos termos deste Regulamento, sob sua(s) responsabilidade(s) e expensas, fiscalizar os trabalhos da Comissão Eleitoral durante o processo de apuração dos votos, observando-se que:
Art. 18º. A indicação do representante/fiscal, para o fim previsto no artigo anterior, será feita pelo(a) candidato(a) à Comissão Eleitoral até 5 (cinco) dias antes da data das Eleições, observando-se que:
Art. 19 - O exercício da fiscalização será pautado no respeito pessoal, na ética e no bom senso.
Art. 20 - Não será permitido à fiscalização, em hipótese alguma, perturbar a ordem e o andamento normal dos trabalhos da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VIII
Da votação
Art. 21º. O voto é secreto.
Art. 22°. Somente poderão votar agentes culturais, com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, em dia com a sua obrigação eleitoral, residentes no Estado do Amapá, e previamente credenciados conforme o prazo constante do Anexo deste Regulamento.
Art. 23º. A eleição será direta e em um único turno.
Art. 24º. Os (As) candidatos(as) são eleitores(as) natos.
Art. 25º. Cada eleitor(a) votará uma única vez e em um único segmento para a eleição do CEPC/AP, bem como uma única vez para o Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras.
Art. 26º. O(A) eleitor(a) deverá identificar-se através de documento com foto (RG, ou CNH, ou CTPS, ou Carteira Profissional de Classe) que lhe permita o acesso à sala de votação.
CAPÍTULO IX
Da apuração
Art. 27º. Compete à Comissão Eleitoral na apuração:
III. Elaborar mapas de apuração dos votos e atas contendo, dentre outros fatos, as irregularidades ou pedidos de impugnação, com a respectiva decisão;
Art.28º - A apuração será feita pelas comissões eleitorais e pelo Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Amapá e pelo CPTB, imediatamente depois de encerrada a votação.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral indicará o local, as datas e horários de votação (conf. Anexo deste Regulamento) e apuração (que será imediata ao término das eleições), divulgando essas informações pelo site www.cepc.com, e no quadro de avisos do CEPC/AP e do Teatro, no mínimo, com 5 (cinco) dias de antecedência ao do início da apuração.
Art. 29º - A Comissão Eleitoral encarregar-se-á de realizar a abertura e contagem dos votos da urna, especificando os votos recebidos por cada candidato(a), votos nulos e brancos, bem como o número de abstenções.
Art. 30º - Serão considerados votos nulos cédulas que apresentem dissonância com o objetivo deste Regulamento Eleitoral.
Art. 31º - Encerrada a apuração será proferida a leitura do resultado da eleição imediatamente após o fechamento das urnas.
Art. 32º - Serão declarados eleitos(as) os(as) candidatos(as) com maior número de votos.
Parágrafo único. Em caso de empate, o(a) candidato (a) com maior idade cronológica será proclamado(a) vencedor(a).
Art. 33º - Ao final da apuração será elaborado mapas de apuração dos votos e lavrada a ata padrão pela Comissão Eleitoral, contendo, dentre outros fatos, as irregularidades ou pedidos de impugnação, com a respectiva decisão, que será encaminhada pelo Conselho Estadual de Política Cultural do Amapá – CEPC AP e pelo CPTB, ao Secretário Estadual de Cultura e ao Governador do Estado para a imediata nomeação dos(as) eleitos(as).
Art. 34º - Quaisquer outras questões relativas às eleições, não previstas neste Regulamento, serão objeto de análise e decisão pela Comissão Eleitoral, respeitado o art. 17 deste Regulamento.
Art. 35° - A Comissão Eleitoral extinguir-se-á automaticamente tão logo tenha concluído os seus trabalhos.
Art. 36º - A validação dos processos eleitorais setoriais está condicionada ao cumprimento do presente regulamento eleitoral, bem como à participação de pelo menos 01 (um) conselheiro de cultura indicado pelo CEPC/AP, nos termos do §1º do art. 3º deste Regulamento.
TÍTULO IV
Da vigência do Regulamento
Art. 37º - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação revogada todas as disposições em contrário.
Macapá, 15 de fevereiro de 2019.
(ATO DA MESA DIRETORA)
DISNEY FURTADO
Presidente do CEPC/AP
CLEVERSON BAIA
Vice-Presidente do CEPC/AP
ANEXO I
- Das cadeiras concorrentes ao mandato 2019/2021 do CEPC e CP do TB
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Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC |
Conselho de Pauta do Teatro das Bacabeiras – CP/TB |
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EFETIVOS |
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01 - Dança |
01 – Dança |
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02 - Música |
02 – Música |
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03 – Teatro |
03 – Teatro |
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|
04 – Cultura Popular e Afrodescendente |
04 – Cultura Popular e Afrodescendente |
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05 – Artes visuais |
05 – Artes Visuais e Artesanato |
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06 - Áudiovisual |
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|
|
07 – Literatura |
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|
08 – Artesanato |
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SUPLENTES |
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09 – Capoeira |
06 – Demais segmentos culturais não elencados acima |
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10 – Cultura Indígena |
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Cronograma das Eleições
- As eleições serão regidas pelo seguinte cronograma:
Art. 20º - Os debates entre os candidatos ocorrerão nas datas e horários abaixo:
a)Setorial de Teatro: 00/00/2019 às XX horas;
b)Setorial de Audiovisual: 00/00/2019 às XX horas;
c)Setorial de Dança: 00/00/2019 às XX horas;
d)Setorial de Literatura: 00/00/2019 às XX horas;
e)Setorial de Música: 00/00/2019 às XX horas;
f)Setorial de Artesanato: 00/00/2019 às XX horas;
g)Setorial de Cultura Popular e Afrodescendentes: 00/00/2019 às XX horas;
h)Setorial de Artes Visuais: 00/00/2019 às XX horas;
i)Setorial de Capoeira: 00/00/2019 às XX horas.
(Parágrafo)
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Sistema para emissão de certidão funcional
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