Para simplificar e tirar dúvidas sobre o programa de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), o Governo do Amapá listou as questões mais comuns relacionadas ao documento que reúne potenciais econômicos, benefícios e áreas de preservação do estado. O projeto está em fase final, promovendo diálogos com a comunidade para definir as diretrizes e as normas para o ordenamento do território amapaense.
Na última semana, a primeira audiência pública, realizada em Macapá, reuniu representantes de oito munícipios. A próxima escuta à população será nesta quinta-feira, 23, em Laranjal do Jari. A etapa será concluída no município de Amapá, no dia 27 de maio, com debates que abrangem toda Região dos Lagos.
Conheça os mitos e verdades sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE):
Sim. O Zoneamento Ecológico-Econômico existe na legislação brasileira desde 1981, na Política Nacional do Meio Ambiente. Desde 2002 recebe regulamentação e requisitos para elaboração e aprovação em todas as regiões brasileiras. No Amapá, a Constituição do Estado define que o ZEE será realizado pelo Poder Público Estadual com levantamento e monitoramento periódico das áreas geográficas alinhado à preservação e a conservação do meio ambiente.
Não. O programa é resultado de um planejamento feito a partir de um diagnóstico de potencialidades e fragilidades de cada região, com indicação das atividades produtivas, turísticas e ecológicas mais compatíveis com cada área. O documento serve para orientar o desenvolvimento, tendo como base estudos científicos.
Sim. O programa de zoneamento ambiental pode atrair mais investimentos para o estado e promover o desenvolvimento sustentável, a partir do mapeamento das características ambientais e socioeconômicas de diferentes áreas, que ajuda a identificar setores com maior potencial para investimentos na agricultura, turismo, indústria e energia renovável.
Entre outros benefícios, as zonas definidas pelo ZEE permitem também, que governos possam oferecer incentivos fiscais e financiamentos específicos para projetos em áreas estratégicas. O documento indica regiões propícias para o ecoturismo, agroindústria sustentável ou pesquisa científica, como áreas ricas em sítios arqueológicos e patrimônios culturais.
Não. O ZEE foi elaborado pelo Governo do Estado por meio de pesquisadores do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Amapá (Iepa), em parceria com a Universidade do Estado do Amapá (Ueap), Universidade Federal do Amapá (Unifap) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
O relatório preliminar foi produzido por mais de 100 pesquisadores, com consultoria do professor doutor Jurandyr Ross, da Universidade de São Paulo (USP), uma das principais referências em zoneamento no Brasil. Os estudos avaliaram a geomorfologia, hidrologia, solos, clima, fauna, flora e toda a biodiversidade do Amapá.
Sim. O ZEE deverá trazer mais segurança jurídica baseando as análises em estudos com base científica, portanto, não irá dificultar a análise do processo de licenciamento ambiental. Órgãos de controle ambiental e territorial utilizarão o documento como base de avaliação.
Não. O zoneamento é um estudo abrangente que orienta políticas públicas que beneficiam a sociedade, o ambiente e a economia, de modo geral. Sendo assim, o documento não estabelece e nem resolve problemas pontuais e localizados.
Não. O ZEE zoneia um conjunto de eixos temáticos de forma integrada, considerando recursos hídricos, clima, vegetação, biodiversidade e a geologia - onde a mineração está inserida.
Sim. De acordo com a legislação federal, reservas legais podem ter de 80% a 50% de sua área reduzida pelo estado, caso existam imóveis localizados em áreas de floresta da Amazônia Legal, como unidades de conservação da natureza e terras indígenas homologadas, que ocupem mais de 65% do território.
Não. A pesquisa e exploração do petróleo e gás estão fora da área que é objeto de estudo do ZEE do Amapá, por estarem fora da terra firme. Porém, o relatório preliminar do ZEE cita a necessidade de estudos sobre a dinâmica do Rio Amazonas na foz e na região costeira do Amapá.
Não. O zoneamento ambiental estabelece duas zonas de interesse ecológico e de uso socioambiental: “Terras de floresta de interesse ecológico e uso sustentável” e “Terras de savana com interesse ecológico e socioambiental”. Ambas são condicionadas a realização de estudos e avaliação de viabilidade.
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