terça, 18 de junho de 2024 - 09:15h
STF julga procedentes reclamações trabalhistas ingressadas pela PGE
As duas foram contra bloqueios de verbas públicas sob o argumento de serem apenas créditos de empresas que prestaram serviço para o Estado
Por: Karina Rodrigues
Foto: Ascom/ PGE

Duas reclamações trabalhistas foram julgadas liminarmente procedentes pelo Supremo Tribunal Federal. As decisões saíram na semana passada. As duas foram contra bloqueios de verbas públicas sob o argumento de serem apenas créditos de empresas que prestaram serviço para o Estado, o que viola tese fixada pelo STF.

Entre outros problemas, esses bloqueios trabalhistas na Secretaria de Estado da Fazenda geram restrições no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Amapá sobre o CNPJ das empresas.

A primeira foi julgada procedente em 10 de junho deste ano pelo Ministro Gilmar Mendes. O Juízo da 8ª Vara do Trabalho havia determinado o bloqueio de créditos de uma empresa que trabalha com atividades de vigilância e segurança privada.

A segunda foi julgada procedente em 13 de junho, também pelo Ministro Gilmar Mendes. O Juízo da 6ª Vara do Trabalho também havia determinado o bloqueio de créditos da mesma empresa. A decisão veio nos mesmos termos da anterior acima descrita.

SEAD - Secretaria de Estado da Administração
Av. FAB, 87
(96) 98414-6982
sead@amapa.gov.br
Av. FAB, 87 - sead@amapa.gov.br
Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
Funcionamento: Segunda à Sexta: Recepção: 8h às 12h | Atendimento externo: 8h às 12h
2017 - 2026 Licença Creative Commons 3.0 International
Amapá