terça, 14 de janeiro de 2020 - 09:32h
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO ESTADO DO AMAPÁ - FCRIA
QUEM SOMOS
Por: GETEC FCRIA

A Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá - FCRIA, criada pelo Decreto nº 0309 de 18 de dezembro de 1991, é uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social - SIMS, com patrimônio próprio e autonomia técnica, administrativa e financeira com sede e foro em Macapá-AP, capital do Estado do Amapá.

A FCRIA tem por finalidade coordenar e executar a política de promoção, garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente em situação de risco pessoal e social, e de adolescentes autores de ato infracional no cumprimento de medidas socioeducativas e cautelar, realizando ações socioeducativas que atendam aos demandatários da Política Estadual de Atendimento Socioeducativo, garantindo os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, a fim de facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual, social e formação profissional, tendo como base a compreensão do trabalho, aliada à dimensão educativa, planejar, executar programas socioeducativos destinados aos adolescentes com orientações e apoio sociofamiliar.

A Fundação da Criança e do Adolescente do Amapá – FCRIA tem por finalidade coordenar e executar a política de promoção, garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, e de adolescentes autores de ato infracional no cumprimento de medidas cautelar e socioeducativas, e ainda:

I - executar a política estadual de atendimento socioeducativo destinado aos adolescentes sentenciados com medidas socioeducativas ou regime cautelar;

II - promover o atendimento e realizar ações socioeducativas que atendam aos adolescentes demandatários da Política Estadual de Atendimento Socioeducativo, garantindo os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, a fim de facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social;

III - garantir ao adolescente formação profissional, tendo como base a compreensão do trabalho, aliada à dimensão educativa;

IV - planejar e executar programas socioeducativos destinados aos adolescentes em regime de orientação e apoio sociofamiliar, apoio socioeducativo em meio aberto, cautelar, semiliberdade e internação.

Dentre as seis medidas definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a FCRIA é responsável pelas medidas de internação, semiliberdade e cautelar de ambos os sexos, na faixa etária de 12 a 18 anos incompletos, e excepcionalmente até 21 anos, atuando com os Núcleos de Medida Socioeducativa de Internação Masculina e Feminina, Núcleo de Medida Socioeducativa de Semiliberdade, Núcleo de Medida Cautelar, e PROVISORIAMENTE é a mantenedora orçamentária e financeira da Medida Específica de Proteção através do Abrigo Casa Lar “Ciã Katuá”, que atende crianças entre 0 a 12 anos e que deverá ser municipalizada.

Legislação: DECRETO Nº 1.291 DE 05 DE JANEIRO DE 2009

 

CONTATO

SEDE ADMINISTRATIVA DA FCRIA

Site Oficial: www.fcria.ap.gov.br

E-mail: gabinete@fcria.ap.gov.br

Telefones: (96) 4009-9404

Endereço: Rua Eliezer Levy, nº1090 - Centro – Macapá- AP – CEP: 68.900-083

CNPJ Nº 34.925.099/0001-54

Horário de Atendimento ao Público: 08h00min às 14h00min

 

NÚCLEOS OPERACIONAIS DA FCRIA

NÚCLEO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MASCULINA – CESEIN

Competência: Atender adolescentes sentenciados pelo Sistema de Justiça com medidas socioeducativas de internação, na faixa etária de 12 (doze) anos completos a 18 (dezoito) anos incompletos, e excepcionalmente até 21 (vinte e um) anos, conforme previsão legal.

Endereço: Rua Jovino de Noá, Nº 3807 - Beirol – Macapá- AP – CEP: 68.902-030

Dia da Visita Familiar: Sábado (adolescentes de 13 a 17 anos) e Domingo (adolescentes de 18 a 20 anos e 11 meses)

Horário da Visita Familiar: 08h00min às 11h00min

 

NÚCLEO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO FEMININA - CIFEM

Competência: Atender as adolescentes sentenciadas pelo Sistema de Justiça com medidas socioeducativas de internação, na faixa etária de 12 (doze) anos completos a 18 (dezoito) anos incompletos e excepcionalmente até 21 (vinte e um) anos, conforme previsão legal;

Endereço: Av. José Augusto Façanha, Nº 272 – Novo Buritizal – Macapá-AP, CEP: 68.904-070

Dia da Visita Familiar: Sábado e Domingo

Horário da Visita Familiar: 09h00min às 11h00min e 15h00min às 17h00min

 

NÚCLEO DE MEDIDA CAUTELAR - CIP

Competência: Atender aos adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 12 (doze) anos completos a 18 (dezoito) anos incompletos, encaminhados pela autoridade judiciária para cumprirem, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, custódia provisória, de acordo com previsão legal.

Endereço: Av. José Augusto Façanha, Nº 272 – Novo Buritizal – Macapá-AP, CEP: 68.904-070

Dia da Visita Familiar: Sábado

Horário da Visita Familiar: 09h00min as 11h00min e 15h00min as 17h00min

 

NÚCLEO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE

Competência: Atender aos adolescentes de ambos os sexos sentenciados pelo Sistema de Justiça com medidas sócio-educativas de Semiliberdade, na faixa etária de 12 (doze) anos completos a 18 (dezoito) anos incompletos e excepcionalmente até 21(vinte e um) anos, de acordo com previsão legal.

Endereço: Rua Tupis, Nº 817 – Muca, Macapá-AP, CEP: 68.902-346

Encontro da Família: Realizado sempre na última sexta-feira de cada mês.

Horário da Visita Familiar: 09h00min as 12h00min

 

NÚCLEO DE MEDIDA PROTETIVA ABRIGO CASA LAR “ABRIGO CIÃ KATUÁ”

Competência: Executar a política de atendimento e proteção à criança através das ações administrativas, técnico-pedagógicas e demais serviços da unidade, assegurando uma política de proteção conforme as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança do Adolescente – ECA.

Endereço: Rua Cônego Domingos Maltês, Nº 251 – Trem – Macapá-AP, CEP: 68.901-050

Dia da Visita Familiar: Segunda e Quarta- feira

Horário da Visita Familiar: 09h00min às 10h30min e 14h30min às 16h30min

 

SERVIÇOS OFERECIDOS

MEDIDA DE SOCIOEDUCATIVA (Internação e Semiliberdade) e MEDIDA CAUTELAR

O atendimento disponibilizado pela Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA aos adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa (Internação e Semiliberdade) e Medida Cautelar em consonância com determinação judicial é pautada nas ações de Acolhimento, Atendimento Social, Psicológico, Jurídico, Arte-Educação, Pedagógico, Saúde (corporal-bucal e mental), Nutricional, Religiosidade, Iniciação Profissional, Desporto e Lazer e Apoio aos Egressos com foco na ressocialização dos socioeducandos.

No Núcleo de Medida Protetiva da Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Amapá – FCRIA o atendimento é disponibilizado através de uma equipe multidisciplinar (social, psicológica, pedagógica, jurídica e psiquiátrica). Junto ao acolhimento há também a elaboração do plano de intervenção para suprimentos de necessidades básicas como: alimentação e os encaminhamentos necessários a REDE de atendimento que é composta por educação, saúde, vestimenta e alimentação, objetivando sempre os vínculos afetivos e familiares.

 

  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Ação de Acolhimento ao Adolescente e Abrigamento Crianças

 

O QUE É ESTE SERVIÇO

MEDIDA DE SOCIOEDUCATIVA (Internação e Semiliberdade) e MEDIDA CAUTELAR

Tomar ciência da sentença determinada em Juízo, posteriormente promover ao acolhimento do socioeducando com as orientações e esclarecimentos a serem seguidos de acordo com as regras e normas do Núcleo. Em seguida é procedido o alojamento deste conforme ato infracional, idade e compleição física.

O atendimento social se dar de forma individual ao adolescente, podendo ser estendido à família e/ou ao responsável legal dependendo da necessidade. Este atendimento e as orientações às famílias e/ou responsáveis são efetivadas par as orientações acerca das regras e normas, dias de visita e vestimenta.

No transcurso do tempo da medida cabe ao serviço social providenciar documentações pessoais necessárias ao cumprimento da medida socioeducativa, garantir o direito de atendimento preferencial aos socioeducandos no atendimento integral à saúde e educação.

 

MEDIDA PROTETIVA

O Programa de Proteção Especial em Regime de Abrigo Provisório, que se destinada à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social, cujos direitos à convivência familiar e comunitária, estejam ameaçados de violação ou violados.

Busca articular a integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem. O atendimento personalizado em pequenos grupos, bem como, visa propiciar condições à preparação gradativa para o desligamento e retorno à família de origem ou lares substituto.

Desenvolve atividades em regime de co-educação, e utiliza, prontamente, os recursos da comunidade para o atendimento aos demandantes a participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

MEDIDA DE SOCIOEDUCATIVA (Internação e Semiliberdade) e MEDIDA CAUTELAR

Todos os adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 12 a 18 anos incompletos, e excepcionalmente até 21 ano que se encontram em cumprimento de medida socioeducativa (internação e semiliberdade) e medida cautelar.

 

MEDIDA PROTETIVA

Todas as crianças de 0 a 11anos e 11 meses situação de risco pessoal e social.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

MEDIDA DE SOCIOEDUCATIVA (Internação e Semiliberdade) e MEDIDA CAUTELAR

Todos os documentos pessoais (RG, CPF, Cartão do SUS)

MEDIDA PROTETIVA

Todos os documentos pessoais (RG, CPF, Cartão do SUS)

 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

MEDIDA DE SOCIOEDUCATIVA (Internação e Semiliberdade) e MEDIDA CAUTELAR

Etapa 01- Acolhimento

Etapa 02- Acompanhamento individual da medida socioeducativa (PIA)

Etapa 03- Finalização da Medida por determinação Judicial através de relatório avaliativo realizado pela equipe técnica.

 

MEDIDA PROTETIVA

Etapa 01- Abrigamento da criança

Etapa 02- Acompanhamento individual da medida socioeducativa (PIA)

Etapa 03- Finalização do abrigamento por determinação Judicial através de relatório avaliativo realizado pela equipe técnica.

 

CUSTO DESTE SERVIÇO

Programas de Atendimento Gratuito

 

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

MEDIDA DE SOCIOEDUCATIVA (Internação e Semiliberdade) e MEDIDA CAUTELAR

  • Medida Socioeducativa de Internação: Conforme determinação Judicial (máximo de 03 anos)
  • Medida Cautelar: Conforme determinação judicial (máximo de 45 dias)

 

MEDIDA PROTETIVA

  • Medida Protetiva: Conforme determinação judicial ou até completar a idade de 12 anos.

 

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

E-mail: gabinete@fcria.ap.gov.br

Telefones: (96) 4009-9404

Endereço: Rua Eliezer Levy, n.1090 - Centro – Macapá- AP – CEP: 68.900-083

CNPJ Nº 34.925.099/0001-54

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

E-mail: gabinete@fcria.ap.gov.br

Telefones: (96) 4009-9404

Endereço: Rua Eliezer Levy, n.1090 - Centro – Macapá- AP – CEP: 68.900-083

CNPJ Nº 34.925.099/0001-54

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

E-mail: gabinete@fcria.ap.gov.br

Telefones: (96) 4009-9404

Endereço: Rua Eliezer Levy, n.1090 - Centro – Macapá- AP – CEP: 68.900-083

CNPJ Nº 34.925.099/0001-54

 

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Atendimento permanente

 

LEGISLAÇÃO

  • Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
  • Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

No âmbito do serviço social são procedidos acolhimentos individuais aos adolescentes, bem como, atendimento de orientação às famílias e/ou responsáveis; são realizadas visitas domiciliares, acompanhamento dos adolescentes em audiência, consultas médicas e emergências, visitas às escolas para a verificação da situação escolar dos socioeducandos, a fim de promover a consolidação dos dados que irão compor os relatórios que serão apresentados a Vara da Infância e Juventude conforme data prescrita pelo Juiz.

Encaminhamentos aos Centros de Referência em Assistência Social – CRAS, Centro de Atendimento Psicossocial - CAP’s, Cursos Profissionalizantes no SENAI e SENAC e cadastramento no SINE.

 

ELABORAÇÃO:

Conforme Portaria Nº 039/2019-GAB/FCRIA

FRANCILENE ROCHA PARENTE

KELLY CRISTINA PERREIRA PACHECO

MARCOS VIANA DOS SANTOS

NÁDIA DO NASCIMENTO LIMA DOS REIS

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