O Governo do Estado alerta que a partir de sábado, 15, entra em vigor o período de defeso no Amapá, que proíbe a captura, o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de 22 espécies de pescado. A medida, que busca proteger as espécies, vale até 15 de março de 2026, e abrange todos os recursos hídricos amapaenses, como lagos, rios, igarapés, mananciais e regiões estuarinas, áreas de transição entre rios de água doce e o mar.
A determinação segue as normativas estabelecidas em portarias da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Para garantir o cumprimento das normas, a Sema e os demais órgãos de fiscalização ambiental atuarão na repressão da pesca, do transporte, da comercialização, do beneficiamento e da industrialização ilegal das espécies de pescado protegidas.

“Nós reforçamos que vamos trabalhar em conjunto com outros órgãos de fiscalização e intensificar as nossas ações de combate à pesca e ao comércio ilegal. O período de defeso tem como principal objetivo assegurar a reprodução das espécies, mantendo o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e a sustentabilidade da atividade pesqueira no estado. É importante destacar que as restrições do defeso não se aplicam aos povos indígenas em suas terras”, ressaltou o coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Sema, Bruno Esdras.
A pesca de subsistência das espécies incluídas no defeso permanece autorizada às comunidades ribeirinhas, desde que realizada com linha de mão, vara e anzol, e limitada a até cinco quilos de peixe por família por dia, ou a um único exemplar com peso superior a cinco quilos, exclusivamente para consumo próprio.
Entre os peixes protegidos estão: Aracu, Piau, Curimatã, Jeju, Pacu, Traíra, Tamoatá, Apaiarí, Tambaqui, Pirapitinga, Piranha, Anujá (Cachorro-de-Padre), Branquinha, Matrinxã, Mapará, Sardinha, Aruanã, Pescada Branca, Curupeté, Cumaru, Trairão e Pirapema.

Durante o período de defeso o transporte e a comercialização de pescado somente serão permitidos quando o produto for proveniente de pisciculturas devidamente licenciadas ou de regiões com defeso em período distinto. Nesses casos, o pescado deverá estar acompanhado de nota fiscal e do comprovante de origem, documentos indispensáveis para atestar a legalidade do produto.
A Coordenadoria de Fiscalização Ambiental da Sema realizará a emissão do Documento de Origem do Pescado (DOP), documento oficial que certifica a procedência legal do pescado e autoriza seu transporte e comercialização durante o defeso.
Os interessados poderão solicitar o DOP junto à equipe da secretaria que realizará o atendimento na Colônia dos Pescadores, localizada na área portuária de Santana, ou diretamente na sede da Sema, na Avenida Mendonça Furtado, nº 53, em Macapá.
Os empreendedores que possuem estoques de pescado capturado antes do início do defeso têm até o dia 17 de novembro para declarar suas reservas junto à Coordenadoria de Fiscalização Ambiental da Sema.
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