quinta, 08 de novembro de 2018 - 15:35h
Servidor do MPF é indiciado pela Polícia Civil por exercício ilegal da advocacia.
Por: Rodrigo de Souza Kleinlein
Foto: Polícia Civil do Estado do Amapá
Sede do MPF na capital do Estado.

A Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da 6ª Delegacia de Polícia da capital, indiciou na data de hoje um servidor do Ministério Público Federal por exercício ilegal da advocacia (LCP, art. 47).

Pelo que foi apurado no Inquérito Policial, o servidor exerceu cumulativamente o cargo de Técnico Ministerial no Ministério Público Federal (MPF) e o de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amapá.

Segundo pontuou o Delegado de Polícia Leandro Leite, o artigo 21 da Lei Federal nº 13.316/2016 que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União afirma que é proibido o exercício da função no Ministério Público Federal com o exercício da advocacia e de consultoria técnica, o que não estava sendo observado pelo servidor do MPF, após a publicação da lei.

Tal dispositivo tem o objetivo de evitar que servidores que atuam em órgãos públicos possam simultaneamente exercer o patrocínio de interesses privados como advogados, evitando a defesa de interesses contrapostos e exigindo-se dedicação exclusiva à função pública.  
 
A Resolução nº 27 do Conselho Nacional do Ministério Público também veda essa cumulação.

Em 22 de Agosto de 2017, o servidor, atuando como advogado, foi condenado pela 1ª Vara Criminal da comarca de Laranjal do Jari por sacar e se apropriar da quantia de R$ 132.850,67 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais, e sessenta e sete centavos) pertencente a um cliente que o havia contratado em uma ação trabalhista.  

O Inquérito Policial será encaminhado à Justiça Estadual para as providências de responsabilização penal do servidor.

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