segunda, 05 de fevereiro de 2018 - 08:37h
Prefeitura de Santana vai instituir comissão para conduzir processo de transposição de servidores para o quadro da União
Reunião com a Comissão Estadual de Transposição para esclarecer dúvidas sobre a Emenda Constitucional 98.
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A Prefeitura Municipal de Santana sediou na tarde desta quarta-feira, 10/01/2018 , uma reunião com a Comissão Estadual de Transposição para esclarecer dúvidas sobre a Emenda Constitucional 98, que assegura a servidores e pessoas sem vínculo a opção de ingressarem no quadro em extinção do governo federal, desde que tenham tido vínculo ou relação de trabalho empregatício, estatutário ou funcional entre outubro de 1988 e outubro de 1993, com o ex-território do Amapá.

Durante a reunião, ficou definido que o Município de Santana deverá instituir uma Comissão Municipal que ficará responsável pelo processo de transposição dos servidores. A comissão deverá ter como integrantes representantes da Secretaria Municipal da Administração, Procuradoria-Geral do Município e de sindicatos das categorias.

De acordo com o secretário especial de Governo, Ronival Virgolino, o próximo passo do município será montar uma equipe e definir os postos de atendimento para receber essas pessoas. “Até o final desta semana iremos fazer a publicação desta comissão, estabelecer os prazos e os postos de atendimento para facilitar ao máximo a vida do servidor”, ressaltou.

De acordo com o titular da comissão estadual, Cleobernardo Ribeiro Leite, a criação da comissão municipal servirá para ampliar ainda mais os atendimentos e prezar pelo acolhimento de todos aqueles que devem ser assistidos. “Isso vai propiciar um ambiente favorável para que o servidor possa conseguir a sua documentação e no período de 15 de março à 14 de abril poder ingressar com seu pedido para ser transferido para o quadro federal”, explicou.

A Emenda Constitucional beneficiará as pessoas que tiveram alguma relação de trabalho com o ex-território do Amapá para que possam fazer parte do quadro federal em extinção, caso o vínculo tenha ocorrido entre a data de sua transformação em estado, ou seja, entre outubro de 1988 e outubro de 1993.

Para comprovar o vínculo do servidor, valerão o contrato, o convênio, o ajuste ou o ato administrativo que mostre que a pessoa tenha atuado na condição de profissional, empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador, no ex-território, no estado ou na prefeitura neles localizada, inclusive com a intervenção de cooperativa.

Poderão ser apresentados comprovante de depósito em conta-corrente bancária, emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de empenho ou de ordem bancária em que se identifique a administração pública como fonte pagadora ou origem direta dos recursos.

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