O Juiz da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, André Gonçalves de Menezes, em resposta à ação protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado, em desfavor da Empresa Tribo Açaí- Agro Indústria LTDA, que estava impedindo o acesso de cerca de 17 Empresários de acessarem suas respectivas áreas no Distrito industrial do coração, concedidas pelo Governo, através da Agência Amapá, para a futura instalação.
De acordo com a sentença, o Governo do Estado do Amapá exerce posse sobre a referida área, pois promove estudos e análises para a implantação do Distrito Industrial desde o ano de 2010.
Diante do exposto e com base no livre convencimento o magistrado confirmou a liminar proferida pela juíza Keila Christine Banha Bastos Utzig, em junho do ano passado e julgou procedente o pedido de reintegração de posse do imóvel, localizado no lote nº34, Gleba AD-04, denominado Distrito Industrial Porto do Céu.
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