sexta, 06 de setembro de 2019 - 23:01h
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ E PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ – PGE/AP, CONSEGUEM JUDICIALMENTE MANTER VARAS FEDERAIS DE OIAPOQUE E LARANJAL DO JARÍ.
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Por: Romilson Bastos
Foto: Luiz Fernando/Agência Amapá

Em atuação inédita da PGE-AP nos autos do Mandado de Segurança 35.972- Relator Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Gilmar Mendes, o Estado consegue manter as Varas Federais de Oiapoque e Laranjal do Jari, as quais tinham decisão de remanejamento para o Distrito Federal da lavra do Corregedor do Conselho Nacional de Justiça.

A PGE-AP por determinação do Governador Waldez Goés Impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, com participação dos Municípios de Oiapoque/AP e Laranjal do Jari/AP, em listiconsórcio ativo com o Estado do Amapá e com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contra decisões do Corregedor Nacional de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Os impetrantes, em peça elaborada em conjunto pela PGE-AP e procuradorias dos municípios mencionados, sustentaram que a alteração da localização das varas federais já instaladas dependeria da edição de lei.

Afirmaram ainda que é possível a relativização dos critérios previstos no art. 9º da Resolução- CNJ 184/2013 quando o caso o exigir. Dessa forma, sustentaram que a movimentação processual inferior não é motivo suficiente para o remanejamento das varas federais, sendo também necessário observar-se a necessidade pública e a localização estratégica.

Após a concessão do provimento liminar, em moldes a assegurar a acolhida da pretensão também quanto ao mérito deduzido no Mandado de Segurança, a PGE-AP, capitaneada por seu Procurador-Geral, se fez presente em 4 (quatro) audiências no STF para despachar com assessores e Ministros a questão.

Conclusa para julgamento a demanda, em 3 de setembro de 2019, o Ministro Relator, Gilmar Mendes, acolhendo o pleito dos impetrantes, cassou a decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça no PP0009784-35.201.2.00.0000, que determinou ao TRF1 o remanejamento das Varas Federais de Laranjal do Jari/AP e de Oiapoque/AP, sem prejuízo de que o TRF1, caso entendesse pertinente, adotasse as providências necessárias para a implementação do disposto no art.9º da Resolução-CNJ 184/2013, julgando prejudicado o agrado regimental.

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