sexta, 28 de dezembro de 2018 - 16:45h
Ação judicial da PGE consegue reinclusão de 96 servidores da União em folha federal
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Os 96 servidores da União pertencentes ao grupo conhecido como "1.050" deverão voltar para a folha de pagamento do quadro federal a partir deste mês, com direito ao retroativo do mês de setembro. A decisão judicial aconteceu nesta terça-feira, 6, e é resultado de uma ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que questionou a decisão e execução do desligamento desses funcionários, sendo acertado que estes deverão permanecer em folha até conclusão da análise processual.

Esta é uma ação que visa mudar os rumos de uma decisão que já estava sendo executada, uma vez que os servidores começaram a ser desligados da folha de pagamento no fim de agosto. A defesa da PGE foi baseada na aplicabilidade da Emenda Constitucional nº 79, que permite que os trabalhadores ingressem no quadro da União, desde que admitidos no serviço público até 1993, como é o caso dos 1.050.


"Entramos com uma 'exceção de pré-executividade', discutindo vários pontos da decisão anterior e, com resposta positiva, cremos que este é o caminho para esclarecer este conflito assegurar os direitos dos 1.050", explicou o procurador Geral do Estado, Narson Galeno.
Os servidores devem ser reincluídos até o dia 13 de outubro. Uma nova audiência foi marcada para o dia 27 de outubro, para que as partes apresentem, de forma objetiva, como a emenda deve ser aplicada. No entendimento da PGE esses servidores se enquadram nela.


Além disso, o procurador do Estado Hélio Rios Ferreira acredita que a decisão do regresso à folha dos 96 servidores sinaliza positivamente sobre o entendimento jurídico da aplicação da Emenda, de acordo com a Lei Federal nº 13.121, que a regulamenta. "Esse foi um grande avanço, porque o processo foi suspenso e nenhum servidor vai sair de folha e ter prejuízo até que a situação seja resolvida", declarou o procurador.


Com a decisão, a secretária de Estado da Administração, Goreth Sousa, acredita que um grande prejuízo social e econômico foi evitado no Amapá, e isso só foi possível graças a uma atuação rápida e eficaz do governo. "Uma demissão em massa, como estava ocorrendo, causaria um grande prejuízo para o Estado e afetaria principalmente com os servidores que já estão em fim de carreira", afirmou.

O caso
O governador do Amapá, Waldez Góes, tem articulado o governo em diversas frentes em favor do direito dos 1.050 realizarem a manutenção de suas contratações por meio da transposição, seguindo o entendimento de que estes funcionários são protegidos pela Emenda Constitucional nº 79, que estende aos servidores que ingressaram no serviço público até 1993 o direito de integrarem o quadro da União.

Na última quinta-feira, 1º, Waldez esteve com o presidente do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz, que assentiu com a argumentação do governo e afirmou que vai imprimir celeridade para emitir um novo acordão da Corte de acordo com a atualização constitucional. Tratativas com a bancada federal já foram realizadas e em breve o governador deve dialogar com o Ministério do Planejamento sobre o caso.

Os "1.050" foram cedidos ao Estado em 1988 e são citados em mais de 30 ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal com a alegação de que alguns servidores não estariam aptos, à época, a ingressar nos cargos.

 

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