Perícia Médica

NÚCLEO DE PERÍCIA MÉDICA
Rua Paraná, 311 – Santa Rita
Telefone: (96) 98414-1005
Agendamento de Perícia Médica (exclusivamente eletrônico):
https://sead.portal.ap.gov.br/pericia_medica/

A perícia médica é prevista para os funcionários públicos Civis, Militares e profissionais do Magistério e consiste em todo e qualquer ato realizado por profissional da área médica (Médico Perito) para fins de Licenças e deve ser solicitada nos casos descritos abaixo, quando o afastamento do servidor for maior que 3 dias:
•    Licença médica para tratamento da própria saúde:
Documento original com foto;
Atestado ou Laudo Médico/Odontológico atualizado, original e cópia autenticada com CID e indicativo de período de afastamento (assinado, carimbado e datado pelo médico/odontólogo);
Exames comprobatórios e receitas (se houver).

•    Licença médica para acompanhamento de familiar:
Documento original com foto;
Cópia do RG (caso seja genitor); RG ou certidão de nascimento (caso seja filho); cópia de certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório (em caso de cônjuge);
Atestado ou Laudo Médico/Odontológico atualizado, original e cópia autenticada com CID e indicativo de período de afastamento (assinado, carimbado e datado pelo médico/odontólogo) com o nome do servidor como acompanhante;
Exames comprobatórios e receitas (caso houver).
•    Licença Maternidade:
Documento original com foto;
Atestado Médico, original e cópia autenticada com CID e indicativo de período de afastamento;
Certidão de nascimento ou declaração hospitalar.

A Junta Médica é prevista para os funcionários públicos Civis, Militares e profissionais do Magistério e consiste na avaliação pericial realizada por no mínimo, 02 (dois) Médicos Peritos, desde que não haja discordância entre eles, caso contrário será necessário o parecer de um 3º Médico Perito, para garantir a conclusão majoritária. Deve ser solicitado em casos de processos de concessão de benefícios aos servidores.

A Assessoria Técnica Psicossocial é composta por Assistente Social e Psicóloga, que atuam na avaliação psicossocial em processos que solicitam a concessão de benefícios aos servidores.

OBSERVAÇÃO: A solicitação de concessão de benefício, deve ser feito ao ÓRGÃO DE ORIGEM DO SERVIDOR.
Readaptação;
Relocação;
Redução de Carga Horária;

Dúvidas Frequentes:
O Setor de RH pode cortar o ponto enquanto espero a perícia?
Não, desde que o agendamento tenha sido solicitado, pois o protocolo de agendamento da perícia médica respalda o período em que aguarda o atendimento.


Preciso passar pela junta sempre que faltar ao serviço para tratamento de saúde?  
É necessário apenas quando a licença for maior que 3 dias.


Quando o atestado finaliza, preciso voltar ao trabalho?
Sim, retorna ao trabalho e continua aguardando a realização de perícia, caso ainda não tenha sido realizada.


Quando o atestado é maior de 15 dias, devo ir para AMPREV?
Não, os afastamentos que não são para fins de aposentadoria, são tratados com o NPM.


O agendamento de Perícia pode ser presencial?
Não, o agendamento é feito exclusivamente pelo site: https://sead.portal.ap.gov.br/pericia_medica/


Fiz a solicitação, como sei quando vou ser atendido?
Os protocolos de agendamentos podem ser consultados pelo site da perícia e quando houver a marcação de seu atendimento, será informado nesse protocolo e no telefone de contato informado no requerimento.

 
 

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