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Você deverá aguardar a notificação enviada pela CEEXT.
Caso não receba em seu e-mail a notificação em até 10 dias úteis, após a publicação em Ata, solicitar informações por meio do endereço eletrônico nasf@sead.ap.gov.br (informar o CPF, número da ATA, e-mail do interessado, situação do processo – se deferido, indeferido ou para complementação de documentos) anexar cópia de documento com foto para identificação, se for para outra pessoa anexar cópia de Procuração e cópia de documento de indentificação com foto.
Observação: O setor NASF/SEAD responderá o e-mail em até 03 dias úteis.
Voce deverá seguir os passos:
Conforme art. 59 da Portaria nº 384/2021, o requerente poderá interpor recurso da decisão proferida pela Câmara de Julgamento no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da intimação da decisão, nos termos do § 1º do art. 57 desta Portaria, expondo os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Para atualizar o e-mail, o interessado deverá encaminhar requerimento pelo Protocolo Digital, no site do Governo Federal gov.br, informando nome completo, CPF, número do processo e número da Ata.
Poderá solicitar a tramitação prioritária do processo, apresentando requerimento próprio, datado e assinado, conforme motivos abaixo:
1. ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, deverá ser juntado documento pessoal comprobatório da idade;
2. ser portador das patologias estabelecidas no art. 61-A da Lei nº 9.784, de 1999, e no art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 2015, deverá ser apresentado laudo médico atualizado, com menção expressa à patologia relacionada na legislação ou tipificada como doença grave.
Observação: Os requerimentos por idade serão deferidos prioritariamente nos termos da Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, para os requerentes que possuam idade superior a 80 (oitenta)anos.
Quando o processo é concluído em uma unidade do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, significa que ele foi ENCERRADO em algum setor interno da Comissão e foi encaminhado para outra unidade para continuidade da tramitação. Esse status não significa que o processo foi concluído no âmbito da CEEXT, fato que só ocorre após a Publicação da Portaria de Inclusão no Quadro em Extinção da União.
Devido a relevância da matéria, o processo encontra-se suspenso porque alguma temática específica foi encaminhada para manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério.
O prazo é estabelecido pela Comissão, conforme andamento dos trabalhos da mesma e a demanda de processos de transposição.
Todos o processos de transposição encerram-se, no âmbito da CEEXT, sendo:
1. Os processos deferidos, após o envio por despacho ao setor responsável para o procedimento de formalização de enquadramento e posterior inclusão em folha depagamento;
2. Os processos de que tratam os arts. 34, 36 e 38 da Portaria nº 384, de 11 de janeiro de 2021, quando já esgotadas as instâncias no âmbito da CEEXT, hipótese em que serão arquivados mediante Termo de Encerramento do Processo.
CEEXT amplia comunicação com o público por meio do canal de atendimento da Central SIPEC – 0800-9789009
Com o objetivo de ampliar a comunicação e o atendimento aos requerentes sobre dúvidas frequentes e outros detalhes a respeito dos processos de transposição, a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT/SGP/SEDGG/ME) disponibiliza a partir desta segunda-feira (14/06/2021) mais um canal de atendimento, por meio da Central SIPEC.
A Central SIPEC está disponível no link https://www.gov.br/servidor/pt-br/canais_atendimento/central-sipec.
As dúvidas a respeito dos processos poderão ser encaminhadas para a Central SIPEC por meio de formulário eletrônico simplificado no seguinte endereço: https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento/sipec.html ou pelo telefone 61-98378-0861.
Na abertura do chamado, é necessário informar o número do processo em tramitação na CEEXT.
Assim, a Comissão pretende ampliar o acesso dos requerentes às informações processuais, por meio da adesão a mais este canal de comunicação.
Importante ressaltar que o canal de comunicação da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - FALA.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), permanecerá ativo como outra opção de comunicação com a CEEXT.
A CEEXT lembra que as respostas às intimações; o encaminhamento de documentos e/ou declarações; e a interposição de recurso e/ou alteração de dados pessoais e funcionais deverão ser realizados através dos meios de protocolização abaixo, que desde o dia 01/09/2020 substituíram os e-mails da Comissão como canais de protocolização do Governo Federal.
1º - Protocolo Digital no site do Governo Federal Meu GOV.BR (endereço https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=5b1db4fd-87e7-4689-9c37-faa2a5663c6c&authorization_id=178ef33049d), com destinação específica para Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT-SGP;
2º - Protocolados na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal – DIGEP do respectivo estado; ou
3º - Pelos Correios, com destinação específica para Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT-SGP, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala T-10, CEP: 70.053-900, Asa Norte, Brasília/DF.
Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
CEEXT-SGP
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