Publicado | Título | DOE | |
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12/09/2023 | Edital nº 008/2023 – Resultado Preliminar nº 04 do Chamamento Público de Instituíções Consignatárias | 8000 | Visualizar |
10/08/2023 | Edital nº 007/2023 - Resultado Preliminar nº 03 do Chamamento Público de Instituições Consignatárias | 7979 | Visualizar |
09/08/2023 | Edital nº 006/2023 - de Retificação – Chamamento Público de Instituições Consignatárias | 7978 | Visualizar |
27/07/2023 | Edital nº 005/2023 - Resultado Final nº 02 do Chamamento Publico de Instituição Consignatárias | 7969 | Visualizar |
10/07/2023 | Edital Nº 004/2023 - Resultado Preliminar nº 02 do Chamamento Público de Instituições Consignatárias | 7956 | Visualizar |
09/07/2023 | Edital Nº 003/2023 - De Retificação – Chamamento Público de Instituições Consignatárias | 7955 | Visualizar |
05/06/2023 | Edital Nº 002/2023 - Resultado final nº 01 do Chamamento público de instituições Consignatárias | 7933 | Visualizar |
31/05/2023 | Edital nº 001/2023 - Resultado Preliminar do Chamamento Público de Instituições Consignatárias | 7928 | Visualizar |
11/05/2023 | Edital de Credenciamento nº 001/2023 - SEAD | 7915 | Visualizar |
31/03/2023 | Decreto nº 2692, de 30 de março de 2023 | 7890 | Visualizar |
26/08/2022 | Decreto nº 3863, de 26 de agosto de 2022 | 7740 | Visualizar |
15/03/2022 | Decreto nº 0669, de 08 de fevereiro de 2022 | 7602 | Visualizar |
07/05/2021 | Decreto nº 1575, de 07 de maio de 2021 | 7413 | Visualizar |
19/11/2019 | Decreto nº 5020, de 19 de novembro de 2019 | 7046 | Visualizar |
23/05/2019 | Decreto nº 2326, de 23 de maio de 2019 | 6924 | Visualizar |
26/11/2015 | Decreto nº 5334, de 18 de novembro de 2015 | 6083 | Visualizar |
Consignações são descontos em folha de pagamento, como contribuição para a AMPREV, imposto de renda (IRPF) e descontos judiciais, bem como empréstimos, filiações sindicais, planos de saúde, dentre outros.
Margem Consignável é calculada sobre o total de proventos remuneratórios percebidos pelo(a) ocupante de cargo efetivo ou de cargo comissionado e é subdividida em 2 (duas) espécies: margem consignável compulsória e margem consignável facultativa.
Lembrando que verbas de caráter meramente indenizatório não compõem a base de cálculo de margem consignável.
Margem Consignável Compulsória é da ordem de 30% (trinta por cento) do total de proventos consignáveis e reservada para contribuições para a AMPREV, imposto de renda e descontos judiciais.
Margem Consignável Facultativa é da razão de 50% (cinquenta por cento) do total de proventos consignáveis, 5% (cinco por cento) exclusivos para amortizações relativas a cartões de crédito e/ou débito e os 5% (cinco por cento) exclusivos para despesas com cartão consignado de benefício.
Em conformidade com as normativas vigentes, estão aptos a consignar todos os ocupantes de cargos efetivos e de cargos comissionados, desde que estejam com cadastros ativos no Sistema de Consignações (AP-Consig).
Não estão abrangidos pelas normativas vigentes os vínculos temporários e precários, como exemplo da modalidade ACT.
A margem consignável facultativa pode ser utilizada em operações como empréstimos, financiamentos, planos de saúde, planos odontológicos, filiações sindicais, dentre outros.
Para poder se beneficiar da margem facultativa, o servidor deve estar cadastrado no sistema de consignações (AP-Consig).
O cadastro nesse sistema é efetivado mediante a criação de senha por meio de link encaminhado para o e-mail cadastrado no Portal do Servidor.
Caso deseje se cadastrar no sistema de consignações (AP-Consig), você deve estar com o seu e-mail atualizado no Portal do Servidor.
Existem 2 (duas) maneiras de atualizar o seu e-mail:
Opção 1
Opção 2
Caso deseje se cadastrar no sistema de consignações (AP-Consig), você deve estar com o seu e-mail atualizado no Portal do Servidor, conforme indicado passo-a-passo explicitado na Pergunta Frequente 6.
Após atualizar o seu e-mail, você pode criar ou recuperar a sua senha de acesso ao Sistema de Consignações (AP-Consig) seguindo os seguintes passos:
A visualização do contracheque e da margem consignável são serviços inteiramente digitais, sem necessidade de qualquer tipo de requerimento ou protocolo.
Você pode acessar de qualquer lugar do Brasil ou do mundo, basta conectar por meio de um dispositivo com acesso à internet.
Existem 2 (dois) modos possíveis para a visualização da margem consignável
Opção 1 (Versão Simplificada – Portal do Servidor):
Pronto, a margem consignável aparecerá na tela.
Caso deseje maiores informações, você pode clicar na opção para “Imprimir o Extrato de Margem”.
Opção 2 (Versão Detalhada – Sistema de Consignações – AP-Consig)
Pronto, todas as informações e dados sobre consignações estarão disponíveis para serem acessadas nas funcionalidades no menu superior da tela.
Lembrando que o extrato de margem consignável está disponível somente para servidores cadastrados no Sistema de Consignações (AP-Consig).
Caso ainda não seja cadastrado e deseje se cadastrar, o servidor deverá seguir os passos indicados nas Perguntas Frequentes 6 e 7.
O serviço de desbloqueio de senha de acesso ao Portal do Servidor é prestado diretamente pelo RH do seu órgão de lotação.
Caso haja dificuldades em acionar o seu RH, você pode solicitar esse serviço online.
Para isso, você deve acessar o Portal de Serviços do Governo do Amapá (ap.gov.br) e requerer um atendimento.
Basta buscar na caixa de pesquisa da página inicial o nome do serviço: "solicitar desbloqueio de senha de acesso ao Portal do Servidor".
Depois de seguir o passo a passo e anexar a documentação necessária, basta aguardar o atendimento do servidor que uma nova senha será encaminhada para o seu e-mail.
Senhas são pessoais e intransferíveis.
Então não se esqueça de mudar a senha logo após o primeiro acesso.
O procedimento operacional padrão para desaverbação após antecipação de quitação do salvo devedor é responsabilidade da própria Consignatária, mediante operação realizada no sistema de consignações (AP-Consig).
Consulte a Consignatária para saber se a operação já foi realizada no sistema de consignações (AP-Consig).
Caso não obtenha resposta ou constate inércia na prestação das informações, você pode informar os seus dados pessoais e a sua matrícula para um de nossos servidores, para que seja realizada uma consulta se a consignação já foi cancelada no sistema de consignações (AP-Consig).
Sim, é verdade.
Isso porque foi publicado no Diário Oficial nº 7.890, de 31 de março de 2023, o Decreto nº 2692, o qual alterou os arts. 2o, 7o, 8o, 18, 22 e 25, acrescenta o inciso X, ao art. 5o e § 11 ao art. 7o, do Decreto n° 5334, de 18 de novembro de 2015.
"Art. 7º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não pode ultrapassar o montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total mensal das parcelas de caráter remuneratório e permanente que compõem a remuneração do servidor, sendo reservados 5% (cinco por cento) deste percentual exclusivamente para amortizações relativas a cartões de crédito e 5% (cinco por cento) deste percentual exclusivamente para despesas, inclusive, saque, com cartão consignado de benefício.
Nova modalidade de consignação que visa a aquisição de bens e serviços, à vista ou financiada, assim como saques emergenciais, cujos valores mensais das parcelas deverão ser fixos, de modo que não haja incidência de juros rotativos, bem como dar ciência do Custo Efetivo Total - CET, sendo que o valor contratado através do saque deverá ser depositado integral, sem descontos, na conta de titularidade do servidor.
Conforme as normativas vigentes, respeitadas as políticas de risco ao crédito de cada consignatária, os financiamentos e empréstimos deverão ser amortizáveis em até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais.
O montante consignável referente a plantões e a sobreavisos é calculado em função da média aritmética dos valores percebidos a esse título nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
Para os casos de matrículas em órgãos distintos, é possível a utilização de cada uma delas para consignar, de modo a ter 2 (dois) extratos de margem consignável distintos, os quais não podem ser somados para efeito de cálculo de margem consignável.
Existem 2 (dois) modos de quantas parcelas já foram descontadas em folha de pagamento e ambas estão disponíveis no Portal do Servidor (portaldoservidor.ap.gov.br)
Modo 1: No Portal do Servidor, você pode acessar o seu “contracheque”, no lado esquerdo do menu.
Em seguida, escolher o mês/referência, efetuar o download e verificar a quantidade de parcelas descontas/quantidade total de parcelas, no campo “PARCELA”.
Ex: 76/84 significa que foram descontadas 76 parcelas de um total de 84 parcelas.
Modo 2: No Portal do Servidor, você pode clicar em “ficha financeira”, no lado esquerdo do menu.
Em seguida, escolher a “versão resumida”, delimitar o lapso temporal desejado, filtrar pela “rubrica” do desconto e efetuar o download em formato PDF.
Então, é só verificar a quantidade de parcelas descontas/quantidade total de parcelas, no campo “PARCELA”.
Conforme as normativas vigentes, respeitadas as políticas de risco ao crédito de cada consignatária, a renegociação dos financiamentos e empréstimos deverão ser amortizáveis em até 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais.
Para realizar protocolo virtual, é necessário preencher o requerimento padrão, anexar os documentos pessoais e enviá-los para o e-mail protocolo@sead.ap.gov.br
O requerimento padrão está disponível em https://sead.portal.ap.gov.br/res/docs/Requerimento-Padrao.pdf
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Sistema para emissão de certidão funcional
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Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
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Sistema de Ouvidoria pública do Amapá
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Portal de Serviços do Governo do Amapá
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Gestor de Documentos do Governo do Amapá
Politicas de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
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